Veículos elétricos e híbridos isentos de rodízio em São Paulo até o fim da década

Em primeira votação, Câmara de Vereadores também aprova benefício do IPVA para os carros eletrificados

Redação AB

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Em primeira votação, Câmara de Vereadores também aprova benefício do IPVA para os carros eletrificados

Se depender dos vereadores, os proprietários de veículos elétricos e híbridos de São Paulo não vão ter de se preocupar com o rodízio até o fim desta década. Em primeira votação, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o Projeto de Lei (PL) 414/2024.

O texto prorroga até 2030 a isenção de rodízio para veículos elétricos, híbridos e movidos a hidrogênio na capital paulista. O PL também mantém a devolução da quota-parte do IPVA transferida ao município.

Essa devolução do IPVA contempla donos de veículos elétricos e híbridos em São Paulo em um limite de 103 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Hoje, este valor corresponde a R$ 3.642,08.

Projeto tem de passar por mais duas instâncias

O projeto altera um dos parágrafos da Lei nº 15.997, de 2014, que fixava prazo até 31 de dezembro de 2024 para a vigência dos benefícios. O novo texto prorroga esse limite até 31 de dezembro de 2030.

Agora, o PL terá de passar ainda por uma segunda votação na casa. Depois, dependerá de aprovação do prefeito Ricardo Nunes. Se for sancionado, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

São Paulo mais que dobrou vendas de veículos elétricos e híbridos

De qualquer forma, a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) celebrou a aprovação em primeira votação no legislativo municipal.

“Essa prorrogação não é apenas a extensão de um incentivo fiscal, é um passo estratégico para consolidar São Paulo como referência em mobilidade limpa e sustentável”, defende o presidente da ABVE, Ricardo Bastos.

Segundo dados da entidade, nos últimos três anos as vendas de veículos elétricos e híbridos leves cresceram 160% na cidade de São Paulo. Foram 19.492 licenciamentos de janeiro a outubro deste ano, contra 7.484 emplacamentos no mesmo período de 2022.