Justiça do trabalho condena Uber a contratar motoristas

Decisão também prevê o pagamento de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos

Ana Paula Machado

Ana Paula Machado

Decisão também prevê o pagamento de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos

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A Justiça do Trabalho condenou a plataforma de transporte Uber a contratar todos os seus motoristas ativos e a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. 

A decisão foi tomada pelo juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, com base em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.


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Simões deu prazo de seis meses, após o trânsito em julgado da ação, para que a empresa assine a carteira profissional de todos os motoristas. Além disso, determinou que todas as futuras contratações sigam a recomendação.

Para Justiça, Uber sonegou direitos mínimos

Em nota, Simões afirmou que a empresa sonegou direitos mínimos, deixou colaboradores sem proteção social e “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”.

“As provas demonstram que a Uber agiu de forma planejada com o objetivo de não cumprir a legislação do trabalho, previdenciária, de saúde e de assistência, se omitindo em suas obrigações mesmo quando tinha o dever constitucional de observar as normas”, afirmou o juiz.

Uber diz que vai recorrer e não acatará decisão

Em nota, a Uber informou que vai recorrer da decisão e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados. 

Segundo a Uber, há evidente insegurança jurídica, pois, apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão foi oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove.

“A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”, afirmou a Uber em nota.


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Segundo a companhia, a sentença não considerou o conjunto de provas produzido no processo e “tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.

“Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas”, afirmou a companhia. 

Segundo a Uber, para resolver essa lacuna trabalhista, o governo federal criou grupo de trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas. O que incluiria definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.

A Uber também afirmou, no comunicado, que o TST já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a empresa e os parceiros. 

Segundo a companhia, em um dos mais recentes, a 4ª Turma do TST considerou que motoristas podem “escolher, livremente, quando oferecer seus serviços, sem nenhuma exigência de trabalho mínimo”, o que deixa claro que há “práticas no modelo de negócios das plataformas online que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT”.

Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.

Decisão traz insegurança jurídica

Para a advogada Silvia Monteiro, sócia e especialista em direito do Trabalho da Urbano Vitalino Advogados, a decisão traz insegurança jurídica, pois, a existência de vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos é um tema controverso. 

“Com todo o respeito ao entendimento em sentido contrário, a decisão perpetrada revela uma importante insegurança jurídica, o que, sob o ponto de vista econômico, sem dúvidas ocasiona a evasão de investimentos no país, e acarreta evidente retrocesso.”

Para a jurista, isso não exclui a necessidade de que se estabeleça uma legislação específica para as plataformas digitais em suas diferentes esferas.

“Sem ingressar no mérito da existência ou não de vínculo na espécie, embora firmemente entendamos que não se configura, condenar uma empresa de forma tão gravosa ao cumprimento de uma obrigação não prevista de forma clara em lei só faz que o Brasil seja cada vez mais relegado a terceiro plano aos olhos do empresariado”, afirmou Silvia Monteiro.