Rota 2030 estimula a evolução tecnológica nas linhas de produção no País
Foi necessário um ano inteiro para discutir a nova política industrial desenhada para ajustar os rumos do setor automotivo nos próximos 15 anos, mais quase outro ano foi tomado só para aprovar a legislação que criou o Rota 2030, finalmente sancionado em dezembro de 2018, no apagar das luzes do ano. Apesar dos tropeços, ao menos 2019 começou com rumos definidos a seguir.
O novo programa foi dividido em três ciclos de investimentos ao longo de 15 anos, com renovação da regulamentação a cada um deles. Fabricantes de veículos e seus fornecedores ganharam incentivos (menos do que queriam) para pesquisa, desenvolvimento e nacionalização de autopeças, mas têm agora metas apertadas a cumprir de eficiência energética e adoção de equipamentos e sistemas de segurança veicular.
“O mais importante é que agora temos previsibilidade sobre o que fazer nos próximos anos. A indústria ganhou metas e ferramentas para investir e melhorar seus produtos, com isso teremos veículos mais eficientes e seguros”, avalia Antonio Megale, presidente da Anfavea, associação dos fabricantes de veículos.
As discussões do Rota 2030 começaram em 2017, com a intenção de dar continuidade ao Inovar-Auto, que terminou no fim daquele ano já condenado pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Houve sérios embates pela concessão de incentivos tributários à indústria, com forte oposição entre o Ministério da Fazenda contrário a qualquer benefício e o da Indústria (MDIC) a favor – ambos extintos este ano e incorporados pelo Ministério da Economia.
LONGA COSTURA POLÍTICA
O caminho foi difícil e tortuoso. O plano foi sendo aprovado em cansativas etapas legislativas. O Ministério da Fazenda segurou o programa ao longo de meses desde o segundo semestre de 2017, e vazava notícias para a imprensa sobre a renúncia fiscal bilionária que ele abriria nas contas do governo. Até que, no limite de não poder aprovar leis de incentivo três meses antes das eleições, em 5 de julho do ano passado a legislação do Rota 2030 foi assinada pela Presidência da República de plantão na forma da Medida Provisória 843, então enviada ao Congresso Nacional para aprovação.
O quadro se complicou quando deputados e senadores penduraram cerca de oitenta emendas no projeto, boa parte sem relação com a política automotiva e outra parte com a intenção de aumentar incentivos. A costura política do plano levou meses, até que no início de novembro de 2018 a MP foi aprovada na correria por Câmara e Senado, dias antes de perder sua validade e a tempo do então presidente-tampão Michel Temer assinar, na cerimônia de abertura do Salão do Automóvel de São Paulo, o Decreto 9.557 que regulamenta a primeira fase do Rota 2030.
Mas as trapalhadas não pararam por aí: houve erro de redação de alguns pontos e foi necessário fazer um recall na Lei 13.755, que só pôde ser sancionada pela Presidência em 11 de dezembro, mesmo assim com dez vetos a emendas parlamentares – que ainda serão avaliados, se forem, pela nova legislatura do Congresso.
RENÚNCIA FISCAL
A legislação original do Rota 2030 foi aprovada quase sem mudanças em relação ao texto da MP, mas os parlamentares conseguiram incluir e aprovar (sem veto presidencial) dois importantes apêndices regulatórios que aumentaram a renúncia fiscal do programa, até agora tratado como “pauta-bomba” deixada pela gestão passada, ao ampliar o rombo nas contas públicas do atual governo.
Um desses apêndices é o artigo inserido pela bancada da cana que reduz em três pontos porcentuais o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de veículos elétricos híbridos que usem motor a combustão flex, capaz de rodar com etanol ou gasolina em qualquer proporção. Foi uma vitória sob medida para a Toyota, que batalhou pela aprovação do incentivo. Havia meses a fabricante testava no Brasil o protótipo Prius híbrido flex e anunciou, logo após a sanção da lei, que vai produzir no País um modelo com essa configuração – a aposta é que o novo Corolla a ser lançado este ano terá uma versão híbrida bicombustível.
Outra emenda importante, que elevou significativamente a renúncia fiscal atrelada ao programa, foi a vitória da bancada nordestina que conseguiu incluir e aprovar no Rota 2030 a extensão de 2020 para 2025 dos benefícios fiscais para empresas do setor automotivo instaladas no Nordeste. Essa ampliação já havia sido prometida pelo próprio Temer em abril, mas não era prevista a inclusão disso na legislação do Rota.
Com isso, montadoras como a Ford em Camaçari (BA) e FCA em Goiana (PE) poderão continuar a abater do IPI devido (primeiro imposto da cadeia) o equivalente a proporções do PIS/Cofins recolhido (último tributo da cascata), multiplicando esse valor por 1,25 em 2021, 1,0 em 2022 e 2023 e 0,75 até 2025. Paralelamente, a bancada do Amazonas conseguiu que os mesmos incentivos fossem concedidos a fabricantes de triciclos e quadriciclos instalados na Zona Franca de Manaus. A contrapartida exigida é que 10% desses créditos tributários acumulados sejam investidos localmente em pesquisa, desenvolvimento e engenharia.
Houve redução nos dois últimos anos do desconto tributário previsto no Regime Automotivo do Nordeste, mas ainda assim a renúncia fiscal trazida para dentro do Rota 2030 chegará a R$ 17,5 bilhões nos cinco anos de extensão dos benefícios, segundo cálculos do antigo Ministério da Fazenda. O montante é muito maior do que os incentivos à pesquisa e desenvolvimento do programa, estipulados em R$ 1,5 bilhão por ano, no máximo.
Pelo lado da Anfavea, Megale afirma que a extensão do Regime do Nordeste não era um pleito do setor inteiro no Rota 2030, que por interferência política acabou levando a culpa por isenções que não pediu originalmente. Sobre os incentivos a pesquisa e desenvolvimento, Megale pondera que o impacto está sobreavaliado, pois dificilmente o teto será alcançado: “Para ganhar R$ 1,5 bilhão as empresas teriam a obrigação de investir perto de R$ 10 bilhões por ano em P&D, isso nunca aconteceu na história do setor. É um incentivo importante para manter nossos centros de engenharia dentro do País, mas muito limitado”, enfatiza.
Polêmicas à parte, o setor ganhou rumos com a previsibilidade que pediu, ainda que tenha ganhado menos incentivos do que pedia (veja incentivos e obrigações do Rota 2030 nos quadros abaixo). Ainda assim, diante das declarações do novo governo que assumiu o País em janeiro e tratou do Rota 2030 como pauta-bomba, dificilmente a indústria ganhará mais do que já tem – e talvez até perca incentivos com revisões já prometidas. Etiquetagem na linha de produção da FCA em Betim: nova legislação estabelece que todos os veículos leves vendidos no País terão de apresentar rotulagem de eficiência energética e nível de equipamentos de segurança
AS OBRIGAÇÕES DO ROTA 2030
Válidas para todos os veículos vendidos no País, nacionais ou importados, independente de adesão ao programa de incentivosROTULAGEM VEICULAR
• Todos os veículos leves (desde 1/12/2018) e pesados (a partir de 1/8/2023) deverão oferecer informações sobre sua eficiência energética aferida anualmente pelo Inmetro, com consumo em km/l e emissão de CO2.
• A partir de 1/1/2020 os veículos deverão incorporar também informações sobre nível de equipamentos e sistemas de segurança. METAS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
• Seguem válidas até 2022 as metas de eficiência energética estipuladas no Inovar-Auto em 2012 para serem atingidas em 2017 (redução mínima obrigatória de consumo de 12,08% em relação aos níveis de 2011, em megajoules por quilômetro, MJ/km).
• A partir de 2023, será exigida nova redução mínima de consumo em relação aos níveis de 2017, que varia de acordo com três categorias de veículos:
– 11% para automóveis e comerciais leves
– 4,9% para veículos 4×4 e SUVs grandes com área superior a 8 m2
– 8,6% para comerciais leves não derivados de automóveis para transporte de carga ou até 12 passageiros.
• Assim como já ocorre, veículos que não atingem a meta mínima pagam multa de R$ 50 a R$ 360 por unidade vendida, dependendo de quanto ficar abaixo do objetivo.
• Veículos pesados só terão metas de eficiência energética a partir de 2023, quando também entra em vigor a nova legislação de emissões de poluentes Proconve P8. METAS DE SEGURANÇA
• A partir de 1/10/2022 todos os veículos leves vendidos no País deverão adotar o mínimo de 65% de uma lista básica de sete dispositivos estruturais e tecnologias assistivas de segurança, que compreende:
– Proteção de impacto lateral
– Controle eletrônico de estabilidade (ESC)
– Indicador de direção lateral
– Farol de rodagem diurna (DLR)
– Aviso de não afivelamento do cinto do motorista
– Aviso de frenagem de emergência (ESS)
– Alerta ou visibilidade traseira (câmera ou aviso sonoro)
• O porcentual mínimo de incorporação desses equipamentos sobe para 75% em 2023 e segue aumentando 5 pontos porcentuais ao ano até atingir 90% em 2026.
• Veículos vendidos sem os porcentuais mínimos indicados para cada ano terão de pagar multas de R$ 50 a R$ 360 por unidade, dependendo da distância porcentual (de 5% a além de 20%) abaixo da meta.
• Para veículos pesados as metas de adoção de tecnologias de segurança começam em 1/1/2027 e os equipamentos obrigatórios ainda serão definidos. Virtus projetado pela VW no Brasil e fabricado em São Bernardo: política industrial preserva engenharia nacional
OS INCENTIVOS DO ROTA 2030
Válidos para todos os fabricantes de veículos e componentes no País que fizerem a habilitação ao programa de incentivosSUPERAÇÃO DAS METAS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
• Fabricantes de veículos leves que superarem a meta mínima de aumento de eficiência energética (11% para leves em geral) ganham desconto extra de 1 ou 2 pontos porcentuais (pp) na alíquota no IPI a partir de 2023 – é o mesmo benefício adotado pelo Inovar-Auto e que vigora de 2018 a 2022.
• Para veículos leves, ganha 1 pp de desconto no IPI quem melhorar a meta em 16,7% e 2 pp se o avanço for de 21,5% sobre o consumo médio mínimo requerido em 2017 (metas do Inovar-Auto).
• Para veículos 4×4 e SUVs grandes (área superior a 8 m2) o benefício de 1 pp do IPI é para melhoria de 5,6% e 2 pp para 9,8%.
• Para comerciais leves não derivados de automóveis para transporte de carga ou até 12 passageiros o desconto é de 1 pp do IPI para redução de 14,2% e 2 pp para 19,1%.SUPERAÇÃO DE METAS DE SEGURANÇA
• Os fabricantes e importadores que entre 2022 e 2026 oferecerem de série em seus veículos leves 100% dos sete itens de segurança da lista básica (listados acima) e ao menos seis de uma lista adicional de equipamentos, poderão obter 1 pp de desconto no IPI, mas o benefício só será aplicado caso se tenha atingido também a meta premiada de 1 pp de eficiência energética.
• A lista básica de itens de segurança é formada por proteção de impacto lateral, controle eletrônico de estabilidade (ESC), indicador de direção lateral, farol de rodagem diurna (DLR), aviso de não afivelamento do cinto do motorista, aviso de frenagem de emergência (ESS) e alerta ou visibilidade traseira (câmera ou aviso sonoro).
• A lista adicional de equipamentos de segurança inclui:
– Sistema de frenagem automática de emergência (AEB)
– Alerta ou assistência eletrônica de afastamento da faixa de rodagem (LDWS ou LKAS)
– Controle de velocidade de cruzeiro adaptativo (ACC)
– Estrutura de proteção para pedestres e de impacto lateral em poste
– Monitor de sonolência e distração do motorista
– Proteção de impacto frontal para o caso de veículos utilitáriosINCENTIVOS A P&D
• Na primeira fase, de 2018 a 2023, fabricantes de veículos ou autopeças habilitados ao Rota 2030 se comprometem a fazer investimentos anuais em pesquisa, desenvolvimento e engenharia, com aportes obrigatórios mínimos determinados por porcentual da receita líquida, conforme tabela:
• Serão considerados investimentos em tecnologias de propulsão alternativa:
– Direção autônoma
– Soluções de mobilidade e logística
– Dispositivos de segurança
– Eficiência energética
– Modernização de processos de produção
– Abertura de novas fábricas
– Desenvolvimento de fornecedores e componentes
• Os fabricantes podem deduzir até 30% dos investimentos realizados em P&D no Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitado a 30% dos tributos devidos. Caso não registrem lucro, as empresas poderão acumular esses créditos tributários para abatimento futuro.
• A dedução aumenta para 45% do IR e CSLL caso o investimento seja feito em áreas consideradas estratégicas, que são:
– Manufatura avançada
– Conectividade veicular e industrial
– Mobilidade e logística
– Propulsão alternativa a combustíveis fósseis
– Direção autônoma
– Inteligência artificial
– Ferramental
– Nanotecnologia
– Big data
• Os investimentos podem ser diretos, dentro das próprias empresas, ou aplicados em fornecedores, instituições de ensino, instituições de pesquisa, centros tecnológicos e fundos de apoio.
• Caso não cumpra com os investimentos mínimos, a empresa pode ser desabilitada do programa e pagar multa de 2% sobre faturamento do mês anterior à infração. NACIONALIZAÇÃO DE AUTOPEÇAS
• Importadores de autopeças não produzidas no Brasil, que hoje pagam alíquota de importação de 2% em regime especial (ex-tarifário), serão isentos do imposto se aplicarem o mesmo valor na nacionalização desses componentes.
• O investimento em nacionalização deve ser feito em conjunto com instituições de ensino, institutos de pesquisa, centros tecnológicos e estatais.
• O prazo máximo de industrialização local do componente é de três anos. Caso contrário a empresa deverá devolver tudo que deixou de recolher acrescido de multa de 100% sobre o valor.
• O governo publicou no Decreto 9.557 duas listas de interesse em nacionalização. A primeira, de pouco mais de 100 itens, inclui sistemas estratégicos e autopeças eletrônicas como transmissão automática de dupla embreagem, centrais multimídia, câmera de ré, tração híbrida e módulo de telemetria. A segunda lista tem mais de 2 mil autopeças básicas, como mangueiras, guarnições e bielas, ainda sem produção nacional, que poderão receber investimentos em localização, tanto com recursos da isenção de 2% do ex-tarifário como de aportes em P&D que podem ter descontos de IR e CSLL.