Desconto maior será concedido aos ônibus rodoviários, segundo regulamentação; índice de peças abrange produção no Mercosul
Foi publicado na terça-feira, 6, a medida provisória (MP) nº 1.175, que estabelece o programa de descontos para compra de veículos leves, pesados e comerciais no país. O texto, já disponível no Diário Oficial da União, apresentou a tabela com os critérios que serão utilizados para enquadrar os modelos dentro do pacote.
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No caso dos automóveis, o maior desconto concedido será de R$ 8 mil. Ele será aplicado em veículos que somarem mais 90 pontos ou mais, segundo a regulmentação.
Na prática, para atingir a pontuação máxima, que é de 100 pontos, o modelo terá de ser movido a etanol (25 pontos), ter um consumo menor ou igual a 1,40 MJ/KM (25 pontos), ter um preço menor ou igual a R$ 70 mil (25 pontos) e um nível de conteúdo regional de peças maior ou igual a 75% (25 pontos), que também contabiliza partes e peças produzidas no Mercosul.
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Em termos de eficiência, apenas o Renault Kwid (1,36 MJ/KM) atende às exigências máximas do programa, dentre os modelos vendidos no Brasil a um preço próximo dos R$ 70 mil. O concorrente Fiat Mobi, por sua vez, tem uma média fora do parâmetro do programa, 1,50 MJ/KM.
A versão do Mobi com melhor eficiência era a Easy, com 1,44 MJ/KM, mas o modelo deixou de ser vendido no ano passado pela Stellantis.
Já no caso dos veículos pesados, o maior desconto concedido pelo programa de patrocínio do governo, que é de R$ 99,4 mil, será aplicado apenas nas vendas de ônibus rodoviários com capacidade de transporte superior a 20 passageiros. O desconto máximo para caminhões pesados, por sua vez, será de R$ 80,3 mil, segundo o texto da MP.
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Com relação à parte fiscal do programa, o sistema de descontos funcionará da seguinte forma: a concessionária terá o valor descontado da venda ressarcido pela montadora, que por sua vez poderá apurar crédito presumido do PIS/Cofins em relação ao desconto patrocinado.
Do lado dos caminhões e ônibus, como já havia sido divulgado na segunda-feira, 5, o desconto será concedido mediante descarte de um modelo similar ao novo e mediante comprovação da medida.