Empresas têm prazo de cinco dias para entregar relação de modelos vendidos com desconto e total de recursos que pretendem utilizar
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 7, a portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que estabelece os critérios de habilitação das montadoras no programa de carros, ônibus e caminhões mais baratos. O plano foi lançado pelo governo federal no último dia 5 por meio da MP 1175/23.
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Pela portaria, as fábricas deverão entregar até o dia 12 de junho a relação de modelos que pretendem incluir ou que já tenham incluído no programa desde a edição da MP. Bem como o volume de veículos que pretendem disponibilizar para o programa, até o limite de R$ 10 milhões por montadora.
Quem consumir até 70% destes recursos poderá requerer novas habilitações, com valores entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Nesses requerimentos, deverá constar a relação de carros já vendidos com desconto e os respectivos valores.
A portaria esclarece que “a montadora interessada poderá eleger para concessão do desconto patrocinado na operação de venda ao consumidor qualquer dos modelos e versões homologados e comercializados no Brasil e que atendam aos requisitos previstos na Medida Provisória”.
Tais requisitos, no caso dos veículos de passeio, levam em consideração o preço de mercado (até R$ 120 mil), a eficiência energética e o uso de conteúdo nacional na produção dos carros. No caso de ônibus e caminhões, as categorias listadas na MP.
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A relação dos veículos incluídos pelas montadoras no programa e o montante de recursos autorizados serão divulgados na página oficial do MDIC assim que as montadoras cumprirem o procedimento.
Ainda segundo o governo federal, as empresas estão autorizadas a vender veículos com desconto ao consumidor desde a edição da MP, o que de fato já vem acontecendo. Inclusive, com porcentagens superiores às definidas pelo governo. Essas vendas antecipadas deverão ser incluídas no lote da primeira habilitação.